Praia da Pinheira/SC

Praia da Pinheira/SC
Praia de Cima - Foto: Betinho Teixeira

segunda-feira, 22 de março de 2010

22 de março - Dia Internacional da ÁGUA

10 horas, do dia 22 de março de 2008, chegou no terreno seu Biano, pronto para furar o solo e achar água potável. Pensei que iriam sair localizando a água com uma forquilha de  lidia, como sempre ouvi falar. Nada disso! Localizou a ponteira do vizinho escolheu um ponto adequado e começou a fazer o furo. Cano de um metro com  2 polegadas de diâmetro, uma ponta em conntato com o solo e na outra ele ia injetando água, ia furando o solo e rosqueando um cano no outro. Em poucos minutos, como já relatei anteriormente, começou a jorrar água incolor, inodora, insípida. Logo seu Biano pediu um copo, serviu olhou contra a claridade, cheirou e bebeu, e disse "excelente água, leve, não é saloba, eu já sabia, nesta região do pé do morro a água e muito melhor que a água da CASAN", comentou seu Biano.

365 dias de conciência
Nossa casa temos grande preocupação com água, recolhemos toda a água dos telhados e  drenos do patéo, para uma sisterma, que é utilizada nas descarga dos vavos sanitários ( o qual colocamos valvulas ecológicas para sólidos - 6 litros e Líquidos - 3 litros. Também utilizada nas torneiras do jardim a qual é utilizada para regar o Ecotelhado e as plantas do patéo.

Economizando
Banheiro
- Feche a torneira ao escovar os dentes e ao fazer a barba
- Não tome banhos demorados
- Mantenha a válvula de descarga do vaso sanitário sempre regulada ou use valvulas de 3 e 6 litros
- Conserte os vazamentos o quanto antes
Na cozinha
- Antes de lavar pratos e panelas, remova bem os restos de comida e jogue-os no lix
- Mantenha a torneira fechada ao ensaboar as louças
- Deixe de molho as louças com sujeira mais pesada
- Só ligue a máquina da lavar louça quando estiver cheia
No jardim, quintal e calçada
- Utilize água de cisterna para este uso
- Evite lavar o carro durante a estiagem, se necessário use um balde e pano, nunca a mangueira. Se for em lavagem, dê preferencia para as que usam cisternas.
- Não use a mangueira para limpar a calçada, use uma vassoura
- Prefira o uso de regador ao da mangueira para regar as plantas

Declaração Universal
No dia 22 de março de 1992, a ONU também divulgou um importante documento: a “Declaração Universal dos Direitos da Água” (leia abaixo). Este texto apresenta uma série de medidas, sugestões e informações que servem para despertar a consciência ecológica da população e dos governantes para a questão da água.

 
Declaração Universal dos Direitos da Água
Art. 1º - A água faz parte do patrimônio do planeta.Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.
Art. 2º - A água é a seiva do nosso planeta.Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.
Art. 3º - Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia
Art. 4º - O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.
Art. 5º - A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.
Art. 6º - A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.
Art. 7º - A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.
Art. 8º - A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.
Art. 9º - A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.
Art. 10º - O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.

Vamos ECONOMIZAR para não faltar.

3 comentários:

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  2. Muito legal está matéria. O Biano é meu pai. Agora não se encontra entre nós. Muito bom ter lido isto.

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  3. Este comentário foi removido pelo autor.

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